Você pretende construir para vender através do programa Minha Casa Minha Vida?
Então fique atento às novas regras para o crédito imobiliário através do MCMV, separamos algumas para você:
– Exigência de produção por PJ do ramo da Construção Civil
Antes era possível construir para o MCMV sem ter uma empresa, a partir de agora, só empresas podem construir através do programa, não bastar ter um CNPJ qualquer e tentar aproveitá-lo, é necessário que o CNPJ possua o Código e Descrição da Atividade Econômica (CNAE), principal ou secundária: 41.20-4-00 (Construção de Edifícios) e situação cadastral ativa.
– Acesso por via com solução de pavimentação definitiva
A exigência de pavimentação definitiva nos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha foi dispensada até 30 de junho de 2019, isso devido a portaria 760 do Ministério das Cidades publicada em 29 de dezembro de 2018, que ampliou em seis meses o prazo para pavimentação definitiva.
– Laje em todos os cômodos internos em tipologia casa ou sobrado
Desde do dia 02 de janeiro de 2019 é exigido que todos imóveis sejam construídos somente com laje.
– Ajustes construtivos:
Amarração das fiadas de telhas de extremidade; fechamento dos beirais para evitar a entrada de insetos e pequenos animais sob o telhado e solução que evite manchas de escorrimento abaixo do vão das janelas (como, por exemplo, colocação de peitoril com pingadeira).
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Isso e verdade porque que eu mim lembro vc tem que ir no saque pra pode fazer e pega um papelzinho e aí vc já está participando e vc ganha sua casa e paga 120 por mês até acabar aí depois vc tem sua casa própria e tbm tem que paga os talões tá não se esqueçam kkkk mas e só isso valeu